Sistema de Incentivos de Base Territorial - ALENTEJO 2030
Até 50% de incentivo não reembolsável
A taxa de financiamento varia consoante a localização dos investimentos:
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50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade.
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40% para investimentos localizados nos restantes territórios elegíveis.
Objetivos
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Apoiar investimentos de pequena dimensão para a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas no Alentejo, promovendo a dinamização económica, a fixação de população e a coesão territorial. O financiamento visa reforçar a competitividade regional, estimular a diversificação da base produtiva e incentivar a modernização das PME.
Ações Abrangidas
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a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
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b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Área Geográfica
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Região NUTS II - Alentejo
Entidades Beneficiárias
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Micro e pequenas empresas.
Condições de acesso
Para serem elegíveis ao apoio, as entidades candidatas devem cumprir as seguintes condições específicas:
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Estatuto PME – Ser micro ou pequena empresa, com certificação do IAPMEI.
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Prestação de Contas – Ter pelo menos uma IES válida (2023 ou 2024).
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Contabilidade Organizada – Demonstrar cumprimento das normas contabilísticas.
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Situação Financeira Equilibrada – Apresentar rácio de autonomia financeira ≥ 0,15.
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Volume de Negócios Internacional – Exportações ≤ 5% do volume de negócios total ou ≤ 1 milhão de euros.
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Mínimo de 1 Posto de Trabalho (ETI) – Comprovado por Declaração de Remunerações da Segurança Social.
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Sem Operações Aprovadas e Não Concluídas – No mesmo estabelecimento, no âmbito deste sistema de incentivos ou de apoios à criação de emprego e empreendedorismo.
CAE's elegíveis
− Divisão 45 - Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos, com exceção do grupo 451;
− Divisão 46 - Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção da classe 4612;
− Divisão 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção: dos grupos 473, 478 e 479
− Divisões 10 a 33 da CAE
− Divisões 55 e 56
Duração máxima do projeto
24 meses
Taxa de Financiamento
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A taxa de financiamento varia consoante a localização dos investimentos:
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50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade.
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40% para investimentos localizados nos restantes territórios.
As taxas base referidas podem ser aumentadas, nos seguintes termos:
- Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo
Despesas Elegíveis
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São consideradas elegíveis as seguintes tipologias de despesas:
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Ativos corpóreos: Aquisição de máquinas, equipamentos e software necessário ao seu funcionamento.
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Ativos incorpóreos: Patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software, seja ele standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
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Serviços especializados: Consultorias, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e serviços de arquitetura e engenharia essenciais ao projeto.
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Outros serviços: Custos associados à certificação de produtos, processos e serviços, bem como despesas de conceção e registo de novas marcas.
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Custos indiretos: São elegíveis à taxa fixa de 5% sobre os custos diretos.
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Em casos justificados, também são elegíveis os custos com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções relacionadas com o projeto.
Regras de Elegibilidade de Despesas
O investimento mínimo elegível é de €15.000, e o máximo elegível é de €300.000.
Os custos com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas para validação de despesas não podem exceder €1.000.
Período de Candidaturas
Até dia 02/12/2025
